PL PROJETO DE LEI 25/2015
Projeto de Lei nº 25/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.080/2014)
Assegura, através do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos Antigap para identificação do tipo específico de diabetes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado aos diabéticos, no âmbito do Estado, o acesso à realização do teste de anticorpos Antigap para identificação do tipo específico de diabetes, através do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei terão acesso ao teste os pacientes com diabetes que apresentarem o atestado médico que comprove o diagnóstico da doença.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2015.
Doutor Wilson Batista
Justificação: Esta proposição tem por finalidade tornar acessível aos diabéticos no Estado, através do Sistema Único de Saúde - SUS -, o exame laboratorial que possibilita a identificação do seu tipo específico de diabetes, para que lhe seja ofertado o tratamento correto dessa grave enfermidade. Em síntese, o teste de anticorpos Antigap determina se o paciente é insulinodependente. Ou seja, somente através desse teste o paciente saberá se o tratamento adequado ao seu tipo de diabetes deve ser feito à base de insulina. Portanto, se o teste apontar sua insulinodependência, o paciente terá prescrito um tratamento adequando a sua doença, com base na utilização de insulina. Se, por outro lado, o teste de anticorpos Antigap indicar que o diabético não é insulinodependente, o tratamento deverá ser feito através da prescrição de medicamentos hipoglicemiantes.
É importante destacar que o SUS, atualmente, só fornece a insulina de forma gratuita para os pacientes insulinodependentes, que devem comprovar tal condição através do teste anticorpos Antigap, que, contudo, não é ofertado pelo SUS. É uma situação paradoxal, uma vez que o SUS reconhece a importância do fornecimento de insulina aos pacientes insulinodependentes, mas não oferece o acesso a esse exame, fundamental para a identificação da insulinodependência. É justamente para corrigir esta distorção que apresentamos esta proposição, que visa proporcionar aos diabéticos o correto tratamento para sua doença. É fundamental ainda destacar que a diabetes é um grave problema de saúde pública em nosso país. Em novembro de 2012. a International Diabetes Federation publicou a 5ª Edição Atualizada de seu Atlas: IDF DIABETES ATLAS 5th- Edition 2012 Update, demonstrando que, no mundo, existem 371 milhões de pessoas portadoras de diabetes, com idades entre 20 e 79 anos.
O mesmo estudo demonstrou que o Brasil ocupa a 4ª posição entre os países com maior prevalência de diabetes - são 13,4 milhões de pessoas portadoras de diabetes, número que corresponde a aproximadamente 6,5% da população entre 20 e 79 anos de idade -; que o número de pessoas portadoras de diabetes é crescente em todos os países e que 50% das pessoas portadoras de diabetes desconhecem essa condição.
A diabetes mellitus, segundo a literatura médica, é uma doença que se caracteriza pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta. A função principal da insulina é promover a entrada de glicose para as células do organismo, de forma que ela possa ser aproveitada para as diversas atividades celulares. A falta da insulina ou um defeito na sua ação resulta, portanto, em acúmulo de glicose no sangue, a chamada hiperglicemia. A grande maioria dos casos de diabetes está dividida em dois grupos: Diabetes Tipo 1 e Diabetes Tipo 2. A Diabetes Tipo 1 (DM 1) é resultado da destruição das células beta pancreáticas por um processo imunológico, ou seja, pela formação de anticorpos pelo próprio organismo contra as células beta, levando à deficiência de insulina.
Nesses casos, pode ser detectada em exames de sangue a presença desses anticorpos, que são: ICA, IAAs, GAD e IA-2. Eles estão presentes em cerca de 85% a 90% dos casos de diabetes tipo 1, no momento do diagnóstico. Em geral, costuma acometer crianças e adultos jovens, mas pode ser desencadeada em pessoas de qualquer idade. Já a diabetes tipo 2 (DM 2) é responsável pela grande maioria dos casos, aproximadamente em 90% dos pacientes diabéticos, nos quais a insulina é produzida pelas células beta pancreáticas; porém, sua ação está dificultada, caracterizando um quadro de resistência insulínica. Esse quadro levará a um aumento da produção de insulina para tentar manter a glicose em níveis normais e, quando isso não é mais possível, surge a diabetes. Diante do exposto, enfatizamos que o objetivo desta proposição é permitir que milhões de brasileiros que enfrentam a diabetes possam fazer seu tratamento de forma adequada, otimizando a utilização dos recursos do SUS, ao se prescrever o tratamento adequado a cada paciente, proporcionando-se uma melhor qualidade de vida a essas pessoas, evitando-se que o tratamento implique agravos a sua saúde. Sendo a proposição meritória e de importância indiscutível, espero o apoio de meus pares para a sua aprovação por esta Assembleia Legislativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.