PL PROJETO DE LEI 2475/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.475/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 105/2011)
Inclui no currículo do ensino formal conteúdos sobre processo de envelhecimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna-se obrigatória a inclusão, no currículo do ensino formal, de disciplinas e conteúdos sobre o processo de envelhecimento humano, o respeito e a valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: Notadamente o povo brasileiro não está preparado culturalmente e socialmente para o trato com o idoso, o que dificulta sua interação social, dificuldade observada também com os obesos, as pessoas com deficiência etc., guardadas as devidas proporções.
Com o passar dos anos, o ser humano passa por inúmeras transformações. No processo de envelhecimento, nos tornamos gradualmente menos ágeis, diminuem as acuidades visual e auditiva, o que dificulta o uso e o acesso aos transportes, aos hospitais, às repartições, aos espaços culturais, às escadas, aos banheiros.
A exemplo do que ocorre nos países desenvolvidos, onde o respeito à integridade e à dignidade do idoso já é uma realidade, o novo estatuto do idoso possibilitará que no Brasil ocorra a mesma evolução.
Destacamos que este projeto de lei, baseado no novo estatuto do idoso, em seu art. 22, amenizará as dificuldades desse segmento, pois que trata da obrigatoriedade de se inserirem, nos currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento (gerontologia), proporcionando respeito e valorização do idoso, de forma a reduzir o preconceito e a produzir maior conhecimento sobre a matéria, para esta e as próximas gerações.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.