PL PROJETO DE LEI 239/2015
PROJETO DE LEI Nº 239/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes, as distribuidoras e as empresas que comercializam aparelhos televisores recolhê-los quando inutilizados, dando-lhes destinação sem causar poluição ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Os fabricantes, as distribuidoras e as empresas que comercializam televisores instaladas no Estado ficam obrigadas ao recolhimento, à reciclagem e à destruição dos aparelhos, dentro das normas de proteção ambiental.
Art. 2° - Os fabricantes, as distribuidoras e as empresas mencionados no art. 1º deverão oferecer em seus estabelecimentos, à disposição do público, serviço de coleta de produtos usados ou danificados destinados à destruição.
§ 1° - Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de entrada, devendo uma das vias ser encaminhada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, para controle e fiscalização.
§ 2° - O material recolhido deverá ser repassado à distribuidora ou ao fabricante, que deverá emitir nota de recolhimento do produto.
Art. 3° - Os fabricantes deverão promover campanhas, fazendo veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os riscos para o meio ambiente de se jogarem os aparelhos televisores em locais não apropriados e os benefícios de se recolhê-los para posterior destruição.
Parágrafo único - Entendem-se por locais apropriados as urnas que armazenarão os aparelhos.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de março de 2015.
Fred Costa - Anselmo José Domingos - Paulo Lamac.
Justificação: Os ciclos de substituição de produtos eletrônicos estão cada vez mais acelerados. O tempo médio para a troca de celulares, que já são mais de 102 milhões em uso no País, é de menos de dois anos. Os computadores, cuja base instalada é estimada em 33 milhões, são substituídos a cada quatro anos nas empresas e a cada cinco anos pelos usuários domésticos, de acordo com estimativa da consultoria IT Data; no ano de 2006, foram vendidos mais de 7 milhões de computadores no mercado brasileiro, e a expectativa é que sejam vendidos 10 milhões de máquinas até o final de 2007. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, nove em cada dez lares brasileiros têm pelo menos uma TV. Ainda assim, só em 2006 foram vendidos 10,85 milhões de novos televisores no País.
Aumenta a preocupação com o descarte de máquinas e componentes usados. Muitos consumidores ainda não sabem o que fazer com seu lixo eletrônico. Tendo em vista o uso crescente de produtos eletrônicos, é de suma importância a existência de núcleos de captação desse material para eventual reaproveitamento, reciclagem ou destruição. Os componentes tóxicos presentes nos equipamentos eletrônicos e baterias podem pôr em risco o meio ambiente e a saúde de seres humanos, caso esses materiais não sejam descartados de forma apropriada.
Os danos causados pelos componentes são diversos. Elementos como chumbo, mercúrio, cádmio, arsênio, berílio, retardantes de chamas e PVC, encontrados em computadores, celulares, TVs e fios podem causar danos aos sistemas nervoso, cerebral, sanguíneo, ao fígado, aos ossos, rins, pulmões, doenças de pele, câncer de pulmão, desordens hormonais e reprodutivas e ainda problemas respiratórios.
Segundo estudo da Universidade das Nações Unidas, fornos de micro-ondas, baterias, copiadoras e outros produtos descartados podem liberar substâncias tóxicas caso sejam incinerados. O estudo aponta que os aparelhos mais antigos contêm produtos químicos nocivos, como mercúrio e cádmio. As sucatas elétricas e eletrônicas estão entre os lixos de mais alto crescimento no mundo. Em breve devem chegar a 40 milhões de toneladas anuais, o suficiente para encher uma fileira de caminhões que se estenderia por metade do planeta.
Os aparelhos televisores possuem, em sua composição, metais pesados, material e elementos que levam anos para se decompor naturalmente, além de degradarem o meio ambiente, contribuindo para causar danos irreparáveis ao planeta. Aliado ao processo de desmatamento constante ao fato de que outros produtos químicos e tóxicos são lançados em nossos rios, os aparelhos televisores contribuem negativamente com a preservação de nosso meio ambiente.
Temos o dever de evitar que esses equipamentos prejudiquem a natureza. Colocando as empresas partícipes dos processos de fabricação e comercialização como responsáveis pelo recolhimento e pela distribuição dos equipamentos de informática inválidos, estaremos contando com mais um aliado economicamente poderoso para a preservação do meio ambiente e alertando os usuários para prejuízos que poderão causar ao planeta.
Este projeto de lei tem o intuito de conscientizar as pessoas para o fato de que os mínimos atos praticados pelo homem, somados, poderão contribuir para a destruição do sistema ecológico. Qualquer contribuição, mínima que seja, será um grande passo para a melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.