PL PROJETO DE LEI 2352/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.352/2015
Dispõe sobre a delegação de competência aos municípios para o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 1º – O Estado poderá delegar aos municípios a competência para promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, conforme disposto em regulamento próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único – Não serão objeto de delegação as atividades e empreendimentos considerados de interesse público do Estado, conforme disposto em regulamento.
Art. 2º – A execução das ações administrativas atribuídas nesta lei somente poderão ser desempenhadas pelos municípios que atendam aos requisitos dispostos no regulamento de que trata o art. 1º.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 4º – Fica revogado o inciso V do art. 4º da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Ivair Nogueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.602/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
* – Publicado de acordo com o texto original.