PL PROJETO DE LEI 227/2015
PROJETO DE LEI Nº 227/2015
Proíbe, no âmbito do Estado, a distribuição e a comercialização de medicamentos cujo princípio ativo seja o misoprostol.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam proibidas no Estado a distribuição e a comercialização de medicamentos cujo princípio ativo seja o misoprostol.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no art. 1º implica multa de 30.000 Ufemgs (trinta mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), e, em caso de reincidência, o estabelecimento comercial terá cassada sua licença para funcionamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2015.
Fred Costa
Justificação: O misoprostol é a versão sintética da prostaglandina E1 - PGE1 -, que inicialmente era usado no tratamento e na prevenção de úlcera no estômago. Entretanto essa substância era usada ilegalmente como abortivo, com o nome de Cytotec. O Cytotec foi introduzido no Brasil em 1984 através do laboratório Searle, sem restrição de compra nas farmácias até 1991, pois era aprovado para tratamento de úlceras gástrica e duodenal; todavia, logo descobriram-se suas propriedades abortivas. Posteriormente o Ministério da Saúde limitou sua venda exigindo a retenção de prescrição médica. Sua comercialização é proibida no Brasil para o público geral, desde 1998; porém a mídia denuncia atualmente a venda clandestina do medicamento em algumas farmácias e drogarias e também pela internet. É registrado na Anvisa pelo nome Prostokos, da Infan Indústria Química Farmacêutica Nacional S.A., para uso hospitalar.
Esta proposição objetiva preservar a saúde da mulher, pois, seguramente, o uso de forma indiscriminada dessa substância pode levar à morte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.