PL PROJETO DE LEI 2226/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.226/2015
Dispõe sobre a proibição da utilização de quadros-negros nas escolas da rede pública estadual e da rede particular de ensino e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de quadros-negros nas salas de aula das escolas das redes pública estadual e particular de ensino.
Parágrafo único – Os quadros-negros tradicionais serão substituídos por lousa branca, e sua utilização para escrita se fará com pincel atômico que não contenha elementos ou substâncias alergênicas que comprometam a saúde dos professores e dos alunos.
Art. 2º – A substituição total dos equipamentos e materiais mencionados no parágrafo único do art. 1º deverão ocorrer no prazo de doze meses, contados da data da publicação desta lei.
Art. 3º – Todas as unidades de ensino a serem implantadas a partir da vigência dessa lei já deverão atender este dispositivo legal.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2015.
Iran Barbosa
Justificação: O presente projeto de lei visa a proteger os profissionais da rede estadual de ensino que utilizam o quadro-negro e o giz, continuamente, nas salas de aula. Sabidamente, a inalação do pó de giz é causa confirmada de várias doenças, por conter substância originária do cal extremamente prejudicial a saúde.
Grande parcela dos professores, afastados das salas de aula, desenvolveram quadro patológico provocado pela aspiração do pó de giz. O óxido de cálcio, ou cal virgem, é reduzido pelo aquecimento do carbonato de cálcio (calcário) que, em contato com a água, forma hidróxido de cálcio, comumente conhecido como cal hidratada, e tanto a cal hidratada como a cal virgem são cáusticas, irritantes ao tegumento (descamações, erupções) e mucosas, podendo causar ulcerações, problemas crônicos das vias respiratórias e irritação permanente da garganta, todas causas frequentes de reclamações e abandono das salas de aula pelos professores.
Por outro lado, o mercado já disponibiliza equipamentos como a lousa branca e os pincéis atômicos, que já são utilizados em várias escolas do Estado, cumprindo a mesma função, sem comprometer a saúde do professor e dos alunos, que também inalam essas substâncias, o que torna injustificável expor os profissionais da educação e os alunos a agentes tão nocivos.
Por ser a matéria de incontestável relevância, pugno pelo apoio dos nobres pares dessa eminente Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.