PL PROJETO DE LEI 2185/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.185/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e Suas Famílias – Assad –, com sede no Município de Miraí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e Suas Famílias – Assad –, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Noraldino Júnior
Justificação: A Associação de Assistência aos Dependentes Químicos e Suas Famílias, com sede em Miraí, foi fundada em 18/6/2013 com o fim promover a prevenção de uso de drogas, recuperação de dependentes e assistência às famílias que têm problemas com drogas ou estão correndo o risco de ter.
Em novembro de 2013 passou a promover escolinha de futebol para crianças e adolescentes no campo de futebol do Bairro Jacaré, localizado próximo à região de maior uso de drogas na cidade, com o objetivo de reduzir os fatores de risco ao uso de drogas. O trabalho foi bem-sucedido e hoje é realizado pela Assad nos estádios de futebol José Baldine e Paulo Silveira Barbosa.
A Assad orienta famílias e encaminha dependentes químicos para tratamento. Recentemente o município cedeu para a Assad uma área rural de 9.000m2, a nove quilômetros da cidade de Mirai. Nas adjacências da área funcionam um posto de saúde e um campo de futebol.
O trabalho da Assad foi reconhecido como de utilidade pública municipal e está inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Mirai.
Por todo o exposto, solicito aos nobres pares que a Assad seja considerada, por meio da aprovação desta proposição, de utilidade pública estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.