PL PROJETO DE LEI 2152/2015
Projeto de Lei nº 2.152/2015
Revoga a Lei nº 13.958, de 26 de julho de 2001, que cria a área de proteção ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 13.958, de 26 de julho de 2001, que cria a área de proteção ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo e dá outras providências, a fim de que possa no local ser implantado empreendimento declarado de interesse social.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2015.
Gustavo Corrêa
Justificação: A Lei nº 13.958/2001 que criou a área de proteção ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo teve como objetivo a sua recuperação, preservação, bem como a conservação ambiental. Objetivou ainda a proteção do ecossistema natural do local, a recomposição da mata ciliar e das demais áreas de preservação previstas em lei, a melhoria das condições ambientais, visando à recuperação e a proteção da fauna e da flora locais e por fim, a proteção de mananciais e do patrimônio paisagístico.
Em que pese a nobre iniciativa, mais de 14 anos depois de sua promulgação, nada foi feito, e o processo acelerado de expansão urbana daquela região, que alterou substancialmente a sua realidade, demonstrou a inadequação e a ineficiência do modelo de proteção escolhido.
A ausência de implementação de ações objetivas levou à descaracterização da APA e explicitou a necessidade de regulamentação diferenciada, que permitisse a preservação das áreas verdes remanescentes e o ordenamento da ocupação.
Hoje, essa área, uma das últimas áreas remanescentes sem ocupação urbana no Município de Belo Horizonte, sofre grande ameaça de invasão, a gerar uma ocupação desordenada e prejudicial ao meio ambiente equilibrado e com problemas sociais de toda ordem, a exemplo do que já vem ocorrendo na área contígua denominada Granja Werneck.
Por outro lado, o Município de Belo Horizonte, atento à demanda habitacional e à necessidade de ordenar o crescimento de forma a compatibilizar o desenvolvimento sustentável, está a desenvolver empreendimento habitacional no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, voltado à região compreendida pela APA em referência.
Referido empreendimento, denominado Loteamento BH Morar/Capitão Eduardo, já declarado pelo município e também pelo Estado de utilidade pública e de interesse social, destina-se a condomínios residenciais, em que serão edificadas 5.000 unidades habitacionais, todas voltadas ao atendimento de famílias com baixa renda salarial, em um projeto que já prevê além das residências mencionadas, todos os equipamentos públicos necessários ao desenvolvimento sustentável de uma região, tais como escolas, centro de saúde e áreas verdes.
Nesse contexto, a Lei Municipal nº 7.166, de 1996 (Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Belo Horizonte), estabeleceu dentro dos limites da área em análise os zoneamentos ZEIS, ZP1, ZAR2, ZPAM, ZE, que têm características mais rigorosas e mais condizentes com a realidade do local, do que a proteção conferida pela Lei nº 13.958, de 2001.
Constatou-se que não se justifica a manutenção da referida área como APA, posto que inócua, já que ela não é dotada de atributos suficientes para manter essa condição. De outro giro, observa-se que a lei municipal fornece mais benefícios à região do que o referido status de APA, pois além de assegurar maior proteção à região da Fazenda Capitão Eduardo, possibilita que as áreas já identificadas como sem expressão ecológica possam ser ocupadas de forma consciente e planejada.
Por essas razões, apresentamos este projeto de lei, que, além de não demonstrar nenhuma impossibilidade jurídica, com toda certeza contribuirá para o desenvolvimento social, sem prejuízo da preservação do meio ambiente equilibrado, motivo pela qual entendemos meritória a proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.