PL PROJETO DE LEI 1918/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.918/2015
Declara de utilidade pública o Estrela Futebol Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Estrela Futebol Clube, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2015.
Fábio Avelar Oliveira
Justificação: A agremiação Estrela Futebol Clube é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Santa Luzia e tem como objetivo proporcionar a difusão do civismo e da cultura, divulgar a cultura do esporte mediante palestras, torneios, festivais, teatros e criação de espaços culturais e esportivos, incentivando o pluralismo cultural, entre outras atividades.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Pelo importante trabalho desenvolvido por essa entidade em sua região, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.