PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 16/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 16/2015
Dá nova redação ao § 1° do art. 60 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - O § 1° do art. 60 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 - (...)
§ 1° - Na constituição da Mesa e na de cada comissão é assegurada a participação proporcional dos partidos políticos, ou dos blocos parlamentares, representados na Assembleia Legislativa, assegurando-se no caso da Mesa, ao menos uma vaga para cada sexo.”.
Art. 2° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2015.
Arlete Magalhães - Celise Laviola - Cristina Corrêa - Geisa Teixeira - Ione Pinheiro - Marília Campos - Rosângela Reis - Adalclever Lopes - Agostinho Patrus Filho - Antônio Jorge - Arlen Santiago - Bonifácio Mourão - Braulio Braz - Carlos Pimenta - Cássio Soares - Cristiano Silveira - Dirceu Ribeiro - Doutor Jean Freire - Duarte Bechir - Durval Ângelo - Elismar Prado - Gilberto Abramo - Gil Pereira - Gustavo Valadares - Hely Tarqüínio - João Leite - Lafayette de Andrada - Missionário Márcio Santiago - Nozinho - Ricardo Faria - Roberto Andrade - Rogério Correia - Sávio Souza Cruz - Thiago Cota - Tito Torres - Ulysses Gomes - Vanderlei Miranda - Wander Borges.
Justificação: A sub-representação das mulheres brasileiras na política é uma inconsistência profunda da democracia representativa. De acordo com ranking organizado em 2014 pela Inter-Parliamentary Union, o Brasil ocupa o 131° lugar na representação de mulheres no parlamento, atrás de muitos países árabes, como Arábia Saudita (76°), Iraque (53°), Marrocos (89°), entre outros. É o país em pior posição entre todos os países da América do Sul.
Apesar de o número de candidatas ter aumentando 46,5% nas eleições de 2014, o número de mulheres eleitas ainda é muito baixo. Na Câmara Federal, entre 513 deputados federais eleitos em 2014, apenas 51 são mulheres.
Diante dessa realidade, a sociedade brasileira, a partir do conjunto de movimentos sociais, partidos políticos, universidades e organizações de classe tem estudado, debatido e elaborado propostas que visam aumentar e qualificar a participação das mulheres na política. No que se refere aos legislativos estaduais, essa preocupação se faz presente, de modo que as mulheres eleitas deputadas tenham condições de construir a representação política em pé de igualdade com os deputados. Nesse sentido, medidas que assegurem que as mulheres estejam nos espaços de decisão, são fundamentais para corrigir a pouca participação delas nos espaços políticos de decisão.
Em sintonia com as mudanças propostas no Congresso Nacional através da Proposta de Emenda à Constituição n° 590/2006, da deputada Luiza Erundina e outros, que busca promover o equilíbrio numérico entre homens e mulheres na composição dos órgãos das Casas Legislativas Federais, apresentamos esta proposição, que tem o objetivo de adequar a Constituição Estadual ao esforço da sociedade mineira e brasileira de contribuir com formas mais equânimes no exercício dos mandatos legislativos entre homens e mulheres e na valorização da participação das últimas na política.
Por essas razões nobres, de aprofundar a democracia, o espírito republicano e a qualidade da representação política no nosso Estado, contamos com o apoio para aprovação desta proposta de emenda à Constituição, que certamente será marco histórico na luta pela igualdade entre homens e mulheres.
As mulheres não têm apenas competência para estarem representadas na Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, elas têm o direito!
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.