PL PROJETO DE LEI 1584/2015
projeto de lei nº 1.584/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 797/2011)
Torna obrigatória a presença de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos promovidos pelo Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado contarão, obrigatoriamente, com a presença de profissional treinado em primeiros socorros, que ficará disponível durante o evento.
§ 1º - O Poder Executivo ficará responsável por verificar a necessidade da presença do profissional referido no caput deste artigo, em razão do número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.
§ 2º - O número de profissionais necessário para cada evento e suas atribuições serão definidos em regulamento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2015.
Carlos Pimenta
Justificação: Em eventos que atraem grande público, há sempre possibilidade de que alguém passe mal ou de que ocorram acidentes. Nesse caso, é de suma importância a presença de profissional capacitado para dar atendimento de maneira rápida e eficiente, pois o atendimento feito de forma incorreta, por pessoas não treinadas, pode, muitas vezes, agravar o quadro do paciente.
No que se refere a eventos patrocinados pelo Estado, este não pode eximir-se da responsabilidade de manter profissional treinado em primeiros socorros para dar assistência médica adequada em caso de necessidade.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação da matéria por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.