PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 15/2015
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 15/2015
Acrescenta parágrafo ao art. 38, renumerando-se os demais, e altera a redação do § 11 do art. 39 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O art. 38 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 38 - (...)
§ ... - Aplica-se ao policial civil o disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição da República.”.
Art. 2º - O § 11 do art. 39 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 - (...)
§ 11 - Aplica-se ao militar o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 31 e nos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 36 desta Constituição e nos incisos VI, VIII, XII, XVII, XVIII, XXIII e XIX do art. 7º da Constituição da República.”.
Art. 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2015.
Sargento Rodrigues - Alencar da Silveira Jr. - Antônio Carlos Arantes - Antônio Jorge - Bonifácio Mourão - Carlos Pimenta - Celinho do Sinttrocel - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Doutor Wilson Batista - Duarte Bechir - Fabiano Tolentino - Felipe Attiê - Fred Costa - Gil Pereira - Gustavo Valadares - Hely Tarqüínio - Inácio Franco - Ivair Nogueira - João Leite - Luiz Humberto Carneiro - Missionário Márcio Santiago - Noraldino Júnior - Nozinho - Rogério Correia - Rosângela Reis - Thiago Cota - Tito Torres - Wander Borges.
Justificação: Esta proposição tem por objetivo garantir aos policiais e aos bombeiros militares a gratificação por atividade de risco. O reconhecimento jurídico do exercício de atividade de risco desses servidores encontra-se na possibilidade de aposentação em condições especiais. Trata-se, pois, de criar condições para a aplicação do disposto no inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.