PL PROJETO DE LEI 1365/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.365/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 903/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições bancárias afixarem mensagens contrárias ao uso de drogas em talões de cheques e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam obrigadas as instituições bancárias localizadas no Estado a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas em selos adesivos que deverão ser apostos na contracapa dos talões de cheque e nos cartões de crédito por elas fornecidos.
Art. 2º - As mensagens de que trata essa lei deverão ser afixadas na forma como dispõe o art. 1° em todos os talões de cheques e cartões destinados a todos os clientes das instituições.
Art. 3º - As mensagens deverão conter advertências sobre os malefícios decorrentes do uso de drogas, por intermédio de frases de efeito ou textos científicos que condenam esse uso, de forma simultânea ou alternada.
Parágrafo único - As mensagens afixadas de forma alternada deverão variar, no máximo, a cada seis meses.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2015.
Duarte Bechir
Justificação: Esta proposição de lei visa combater o uso de drogas através do esclarecimento dos seus malefícios. Analisando o crescimento do uso de entorpecentes em nosso Estado, o que constitui, na atualidade, séria e persistente ameaça à humanidade e à estabilidade das estruturas e valores políticos, econômicos, sociais e culturais de todos os Estados e sociedades, é que buscamos através de legislação específica, orientar a sociedade quanto aos malefícios decorrentes desse uso.
A disseminação da droga cresce em dimensões assustadoras, e o problema, claro, não está restrito ao Brasil ou a Minas Gerais. A droga vicia e, por fim, mata suas vítimas; no entanto, antes de matá-las deixa um rastro de destruição e violência por onde passa.
Em nossos dias, temos visto o crescimento das apreensões de uma droga, o crack, o que evidencia o aumento de seu consumo no País. Em 2006, foram apreendidos 145 mil quilos das pedras no Brasil, e, em 2007, esse total chegou a 578.060 quilos. Sem prevenção e repressão eficiente, o crack avança em capitais e cidades médias brasileiras. Trata-se de uma epidemia que aumenta a lotação dos hospitais e deixa nossa sociedade refém dos seus resultados. Na esteira do despreparo do poder público e da sociedade em relação à prevenção, à repressão e ao tratamento dos efeitos da droga, o consumo do crack avança com desenvoltura no Brasil e faz multiplicar relatos de sua gravidade nas grandes capitais e cidades do interior.
É por esses motivos que reputamos esta propositura como de alta relevância e contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Prevenção e Combate às Drogas para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.