PL PROJETO DE LEI 1314/2015
Projeto de Lei nº 1.314/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.835/2014)
Altera a Lei nº 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA Familiar - e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica a Lei nº 20.608, de 2013, acrescida do seguinte art. 9º-A:
“Art. 9º-A - O órgão competente do Poder Executivo, conforme definido em regulamento, instituirá o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e organizações de agricultores familiares no Estado.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2015.
Bonifácio Mourão
Justificação: Este projeto de lei tem o escopo de corroborar com os critérios da Lei nº 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA Familiar.
A criação do cadastro estadual de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares se faz necessária para propiciar o acesso público a essa comunidade de produção, especialmente para subsidiar as escolas para o cumprimento do art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 2009, que determina a utilização mínima de 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae -, para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.
O intuito desta preposição também é viabilizar o acesso aos agricultores familiares, incentivando o consumo, a agregação de valor à produção primária e o desenvolvimento socioeconômico das famílias.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Política Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.