PL PROJETO DE LEI 1269/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.269/2015
Altera os limites da Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica incluída na área descrita no art. 3º do Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, que cria a Estação Ecológica de Arêdes, a área descrita no Anexo desta lei, medindo 252,052ha (duzentos e cinquenta e dois vírgula zero cinquenta e dois hectares).
Art. 2º - A descrição da área de que trata o art. 1º será definida em decreto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2015.
Gilberto Abramo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº .../...)
As medidas, confrontações e descrição topográfica da área de que trata o art. 1º desta lei são as seguintes:
- área com 252,052ha e perímetro de 7154,00m; a descrição desse perímetro inicia-se no ponto 01 de coordenadas geográficas (Datum GCS_South_American_1969) 20°17'26''982 S e 43°53'35''542 W, daí segue para sudeste até o ponto 02 de coordenadas 20°17'27''621 S e 43°53'34''222 W, para nordeste até o ponto 03 de coordenadas 20°17'27''593 S e 43°53'33''705 W, para sudeste até o ponto 04 de coordenadas 20°17'28''397 S e 43°53'33''586 W, para sudeste até o ponto 05 de coordenadas 20°17'29''567 S e 43°53'31''218 W, para sudeste até o ponto 06 de coordenadas 20°17'30''449 S e 43°53'29''386 W, para sudeste até o ponto 07 de coordenadas 20°17'31''754 S e 43°53'26''721 W, para sudeste até o ponto 08 de coordenadas 20°17'31''974 S e 43°53'24''999 W, para sudeste até o ponto 09 de coordenadas 20°17'32''750 S e 43°53'24''557 W, para sudoeste até o ponto 10 de coordenadas 20°17'33''473 S e 43°53'21''641 W, para sudeste até o ponto 11 de coordenadas 20°17'33''761 S e 43°53'21''890 W, para sul até o ponto 12 de coordenadas 20°17'34''120 S e 43°53'20''832 W, para sudeste até o ponto 13 de coordenadas 20°17'34''900 S e 43°53'20''816 W, para sudeste até o ponto 14 de coordenadas 20°17'35''740 S e 43°53'18''752 W, para sudeste até o ponto 15 de coordenadas 20°17'35''944 S e 43°53'17''149 W, para sudeste até o ponto 16 de coordenadas 20°17'35''998 S e 43°53'16''591 W, para sudeste até o ponto 17 de coordenadas 20°17'36''992 S e 43°53'15''077 W, para nordeste até o ponto 18 de coordenadas 20°17'37''340 S e 43°53'13''125 W, para sudeste até o ponto 19 de coordenadas 20°17'36''801 S e 43°53'12''189 W, para sudeste até o ponto 20 de coordenadas 20°17'37''653 S e 43°53'11''445 W, para leste até o ponto 21 de coordenadas 20°17'37''749 S e 43°53'10''784 W, para sudeste até o ponto 22 de coordenadas 20°17'37''738 S e 43°53'09''388 W, para sudeste até o ponto 23 de coordenadas 20°17'38''353 S e 43°53'08''364 W, para sudeste até o ponto 24 de coordenadas 20°17'38''547 S e 43°53'06''848 W, para sudeste até o ponto 25 de coordenadas 20°17'38''885 S e 43°53'06''207 W, para nordeste até o ponto 26 de coordenadas 20°17'38''931 S e 43°53'04''981 W, para sudeste até o ponto 27 de coordenadas 20°17'38''608 S e 43°53'04''347 W, para sudeste até o ponto 28 de coordenadas 20°17'39''602 S e 43°53'03''236 W, para sudeste até o ponto 29 de coordenadas 20°17'40''355 S e 43°53'02''866 W, para sudeste até o ponto 30 de coordenadas 20°17'41''042 S e 43°53'01''605 W, para sudeste até o ponto 31 de coordenadas 20°17'42''904 S e 43°52'59''386 W, para sudeste até o ponto 32 de coordenadas 20°17'44''086 S e 43°52'58''189 W, para sudeste até o ponto 33 de coordenadas 20°17'44''370 S e 43°52'57''356 W, para sudoeste até o ponto 34 de coordenadas 20°17'44''753 S e 43°52'57''185 W, para sudeste até o ponto 35 de coordenadas 20°17'44''989 S e 43°52'57''706 W, para sudeste até o ponto 36 de coordenadas 20°17'45''422 S e 43°52'57''391 W, para sudeste até o ponto 37 de coordenadas 20°17'46''770 S e 43°52'57''224 W, para sul até o ponto 38 de coordenadas 20°17'46''943 S e 43°52'55''997 W, para sudoeste até o ponto 39 de coordenadas 20°17'48''045 S e 43°52'55''984 W, para sudoeste até o ponto 40 de coordenadas 20°17'48''384 S e 43°52'56''567 W, para sudoeste até o ponto 41 de coordenadas 20°17'48''651 S e 43°52'56''630 W, para sudeste até o ponto 42 de coordenadas 20°17'48''975 S e 43°52'56''862 W, para sudeste até o ponto 43 de coordenadas 20°17'49''680 S e 43°52'56''384 W, para sudoeste até o ponto 44 de coordenadas 20°17'50''400 S e 43°52'54''807 W, para sudeste até o ponto 45 de coordenadas 20°17'51''469 S e 43°52'55''197 W, para sudeste até o ponto 46 de coordenadas 20°17'52''062 S e 43°52'54''120 W, para sudeste até o ponto 47 de coordenadas 20°17'52''768 S e 43°52'53''196 W, para sudoeste até o ponto 48 de coordenadas 20°17'53''117 S e 43°52'51''176 W, para sudeste até o ponto 49 de coordenadas 20°17'54''064 S e 43°52'51''287 W, para sudeste até o ponto 50 de coordenadas 20°17'54''377 S e 43°52'50''321 W, para sudeste até o ponto 51 de coordenadas 20°17'55''866 S e 43°52'47''928 W, para sudoeste até o ponto 52 de coordenadas 20°17'56''470 S e 43°52'45''711 W, para sudoeste até o ponto 53 de coordenadas 20°17'58''385 S e 43°52'47''033 W, para sudoeste até o ponto 54 de coordenadas 20°18'01''062 S e 43°52'49''603 W, para sudoeste até o ponto 55 de coordenadas 20°18'03''739 S e 43°52'52''387 W, para sudoeste até o ponto 56 de coordenadas 20°18'04''060 S e 43°52'56''670 W, para sudoeste até o ponto 57 de coordenadas 20°18'06''095 S e 43°53'02''131 W, para sudoeste até o ponto 58 de coordenadas 20°18'06''844 S e 43°53'06''521 W, para sudoeste até o ponto 59 de coordenadas 20°18'10''271 S e 43°53'10''697 W, para sudoeste até o ponto 60 de coordenadas 20°18'12''626 S e 43°53'19''049 W, para sudoeste até o ponto 61 de coordenadas 20°18'14''446 S e 43°53'26''116 W, para sudoeste até o ponto 62 de coordenadas 20°18'20''014 S e 43°53'29''542 W, para noroeste até o ponto 63 de coordenadas 20°18'20''978 S e 43°53'34''253 W, para noroeste até o ponto 64 de coordenadas 20°18'18''622 S e 43°53'42''498 W, para sudoeste até o ponto 65 de coordenadas 20°18'18''837 S e 43°53'52''242 W, para noroeste até o ponto 66 de coordenadas 20°18'17''659 S e 43°53'58''238 W, para noroeste até o ponto 67 de coordenadas 20°18'16''481 S e 43°54'01''986 W, para noroeste até o ponto 68 de coordenadas 20°18'14''768 S e 43°54'05''841 W, para noroeste até o ponto 69 de coordenadas 20°18'12''305 S e 43°54'08''518 W, para nordeste até o ponto 70 de coordenadas 20°18'08''022 S e 43°54'09''374 W, para nordeste até o ponto 71 de coordenadas 20°18'00''848 S e 43°54'07''447 W, para nordeste até o ponto 72 de coordenadas 20°17'58''093 S e 43°54'06''914 W, para nordeste até o ponto 73 de coordenadas 20°17'50''200 S e 43°54'03''706 W, para nordeste até o ponto 74 de coordenadas 20°17'43''221 S e 43°53'59''062 W, para noroeste até o ponto 75 de coordenadas 20°17'39''530 S e 43°53'55''755 W, para leste até o ponto 76 de coordenadas 20°17'39''186 S e 43°53'55''768 W, para norte até o ponto 77 de coordenadas 20°17'39''186 S e 43°53'45''506 W, para nordeste até o ponto 78 de coordenadas 20°17'20''830 S e 43°53'45''507 W, para sudeste até o ponto 79 de coordenadas 20°17'18''802 S e 43°53'43''094 W, para sudeste até o ponto 80 de coordenadas 20°17'19''222 S e 43°53'42''696 W, para sudeste até o ponto 81 de coordenadas 20°17'21''892 S e 43°53'39''520 W, para sudeste até o ponto 82 de coordenadas 20°17'23''349 S e 43°53'37''453 W, para sudeste até o ponto 83 de coordenadas 20°17'24''554 S e 43°53'36''659 W, para sudeste até o ponto 84 de coordenadas 20°17'25''107 S e 43°53'35''699 W, para sudeste até atingir o ponto 01 de coordenadas 20°17'26''982 S e 43°53'35''542 W ponto inicial desta descrição.
Justificação: Esta proposição visa acrescentar à Estação Ecológica de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 2010, área substancial, constituída de mais de 250 hectares, representando assim maior proteção à biodiversidade e proporcionando a necessária tutela estatal ao meio ambiente, prevista no nosso ordenamento jurídico.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.