PL PROJETO DE LEI 1252/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.252/2015
Altera a Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 8º - (…)
§ 6º - A análise dos pedidos de licenciamento e de autorização ambiental de funcionamento observará as diretrizes do zoneamento ecológico-econômico - ZEE.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2015.
Arnaldo Silva
Justificação: O zoneamento ecológico-econômico - ZEE - é o diagnóstico das características naturais e socioeconômicas de todas as regiões do Estado. Uma de suas funções é criar cenários alternativos para a consolidação de potencialidades econômicas, a recuperação das áreas degradadas, a ocupação territorial integrada e ordenada, bem como para o planejamento dos projetos de infraestrutura influenciados pela adoção de modelos de desenvolvimento social, econômica, cultural e ambientalmente sustentáveis.
As informações disponibilizadas pelo ZEE devem servir de apoio à gestão territorial, inclusive no âmbito do licenciamento ambiental. Entretanto, o ZEE atualmente se encontra desatualizado, uma vez que no ano de 2014 a ação do Plano Plurianual de Ação Governamental destinada a atualizar o sistema não foi executada.
Diante do exposto, acreditamos que a valorização do ZEE e sua vinculação ao processo de licenciamento ambiental vêm contribuir para a preservação ambiental em Minas Gerais e, ainda, para a melhor alocação de recursos dos empreendimentos que pretendem se instalar no Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.