PL PROJETO DE LEI 125/2015
Projeto de Lei Nº 125/2015
Dispõe sobre a proibição do uso de hidróxido de amônio em alimentos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica proibido no Estado o uso de hidróxido de amônio em alimentos.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos responsáveis a aplicação de multa no valor equivalente a 2.000 Ufemgs (duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), computadas em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único - A penalidade de multa prevista no caput não elide a aplicação das demais cominações administrativas e penais previstas para a hipótese do uso de substâncias nocivas à saúde do consumidor, inclusive as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, além das determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e vigilâncias sanitárias locais.
Art. 3º - A regulamentação desta lei caberá ao Poder Executivo de cada município, que definirá o detalhamento técnico necessário ao seu fiel cumprimento, à sua fiscalização e à aplicação da penalidade prevista no art. 2°, em caso de descumprimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: O hidróxido de amônio é extremamente nocivo à saúde humana. Por liberar amônia, causa irritação dos olhos, da pele, das mucosas e do aparelho respiratório superior. Nos Estados Unidos, essa substância foi proibida de ser adicionada aos alimentos, e diversas redes de fast food deixaram de utilizá-lo.
A intensidade dos efeitos provocados pelo composto depende do tempo de exposição e pode variar de leves irritações até sérias lesões. Se inalado, pode provocar dificuldades respiratórias, queimaduras, espasmo brônquico, edema pulmonar, retenção da urina, entre outros distúrbios; o contato com a pele e os olhos pode ocasionar dor, rubor, irritação e até queimaduras graves; se ingerido, pode causar corrosão do esôfago e inflamação do peritônio (camada serosa responsável pela redução do atrito entre as vísceras), tendo como sintomas: dores na boca, tórax e no abdome, vômitos, tosse e desmaio. Repetidas exposições ao hidróxido de amônio geralmente causam tosse, respiração ruidosa e ofegante, laringite e bronquite crônica. Os principais órgãos afetados pela contaminação por esse produto são o estômago e os pulmões. O hidróxido de amônio não é tido como substância cancerígena, mas é muito prejudicial à saúde.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.