PL PROJETO DE LEI 1131/2015
Projeto de Lei nº 1.131/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 174/2011)
Institui o Dia Estadual do Vigilante.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Vigilante, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: As empresas de segurança privada surgiram no Brasil na década de 1960, com a finalidade de proteger patrimônios, pessoas e instituições financeiras do crescente número de assaltos. No Brasil, há mais de duas mil empresas de segurança privada, que geram cerca de 600 mil empregos.
Os trabalhadores em segurança privada, mais conhecidos como vigilantes, somente tiveram sua atividade profissional reconhecida com a edição da Lei Federal nº 7.102, de 20/6/83, que regulamentou a exploração do serviço de segurança privada. A data comemorativa proposta para se homenagear os vigilantes é dia 20 de junho, dia da publicação da referida lei federal.
A atuação dos vigilantes é imprescindível na realidade atual, em que o Estado não consegue garantia de segurança a todos. Nas instituições, empresas, indústrias, residências e no transporte de valores e de pessoas, os vigilantes são responsáveis não apenas pela guarda dos nossos bens materiais, mas também das nossas vidas, ainda que a vida deles esteja sempre em risco num mundo onde a criminalidade e a violência crescem a cada dia.
Espero, portanto, contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação da proposição em exame.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.