PL PROJETO DE LEI 1098/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.098/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 3.883/2013)
Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola Estadual Ordem e Progresso o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola Estadual Ordem e Progresso o imóvel com área total de aproximadamente 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados), localizado na Avenida Amazonas, nº 6.975/7025, matriculado sob o nº 74.765, no Livro 2 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Este projeto objetiva a doação de imóvel de propriedade do Estado, situado na capital, à Escola Estadual Ordem e Progresso.
Com a propriedade do terreno objeto da doação, a escola pretende ampliar suas instalações com a construção de mais 20 salas de aula, possibilitando a implantação do ensino integral, e de um ginásio olímpico para a prática de esportes. Ressalte-se que o terreno é contíguo ao prédio das atuais instalações da escola e é o único imóvel disponível que permite a ampliação das instalações físicas da pretendente donatária.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.