MSG MENSAGEM 703/2014
“MENSAGEM Nº 703/2014*
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
O projeto de lei em questão objetiva reduzir a alíquota de ICMS incidente nas operações internas com álcool para fins carburantes, buscando incentivar o consumo de combustível de fonte renovável e menos poluente e, a um só tempo, desonerar o consumidor final.
E como medida compensatória à redução proposta, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei propõe a alteração da alíquota nas operações com gasolina.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Alberto Pinto Coelho, governador do Estado.