PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 65/2014
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 65/2014
Altera os §§ 3º e 4º do art. 39 da Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Os §§ 3º e 4º do art. 39 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 - (...)
§ 3º - O militar em atividade que aceitar cargo ou emprego público permanentes, ressalvada a hipótese prevista no art. 25, inciso III, será transferido para a reserva.
§ 4º - O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função públicos temporários, não eletivos, ainda que de entidade da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 25, inciso III, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ser promovido por antiguidade, terá seu tempo de serviço contado apenas para aquela promoção e transferência para a reserva e será, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2014.
Gilberto Abramo - Adalclever Lopes - Adelmo Carneiro Leão - Ana Maria Resende - André Quintão - Anselmo José Domingos - Antônio Carlos Arantes - Carlos Henrique - Celinho do Sinttrocel - Célio Moreira - Doutor Wilson Batista - Duílio de Castro - Elismar Prado - Fabiano Tolentino - Glaycon Franco - Gustavo Valadares - Inácio Franco - Ivair Nogueira - Leonídio Bouças - Luzia Ferreira - Mário Henrique Caixa - Marques Abreu - Paulo Lamac - Pompílio Canavez - Rogério Correia - Sávio Souza Cruz - Ulysses Gomes - Vanderlei Miranda.
Justificação: Apresentamos esta proposta de emenda à Constituição com o intuito de promover adequações no texto da Constituição do Estado.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.