PL PROJETO DE LEI 5664/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.664/2014
Declara de utilidade pública a entidade Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Laprata Esporte Clube, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2014.
Mário Henrique Caixa
Justificação: O Laprata Esporte Clube é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação no Município de Lagoa da Prata.
A entidade tem como objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, principalmente o esporte especializado. Pode, ainda, proporcionar a prática e a participação em competições de todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino e masculino, e filiar-se a uma federação ou liga.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A entidade atende aos requisitos exigidos pela Lei n° 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.