PL PROJETO DE LEI 5427/2014
Projeto de Lei nº 5.427/2014
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Passos, com sede no Município de Passos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Passos, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2014.
Cássio Soares
Justificação: A Associação dos Deficientes Visuais de Passos é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 2 de dezembro de 2008.
Desenvolve importante trabalho assistencial e filantrópico, cumprindo suas finalidades estatutárias de promover e incentivar os deficientes visuais através de atividades culturais, recreativas e assistenciais, bem como inseri-los no mercado de trabalho conscientes de suas limitações.
A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por sua importância contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.