PL PROJETO DE LEI 5274/2014
Projeto de Lei nº 5.285/2014
Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidencias e protegidas, nos termos da lei”.
Parágrafo único - As placas de que trata o caput deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de sessenta dias, se a irregularidade não for sanada.
Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – acumulada no exercício anterior, e, no caso de extinção deste índice, será adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2014.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Este projeto visa assegurar o direito de imagem de todos os indivíduos que possam adentrar em algum local monitorado por câmeras de filmagem e, portanto, avisar que suas imagens serão guardadas com absoluto sigilo, sem divulgação alguma exceto nos casos previstos em lei.
Por questões de segurança tornou-se necessária a utilização de determinados aparelhos de segurança, o que tem restringido o direito de imagem de qualquer cidadão que se utiliza de um local estratégico para esse tipo de prática criminosa.
Contamos com a colaboração de todos os membros desta casa para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Direitos Humanos e Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.