PL PROJETO DE LEI 5170/2014
Projeto de Lei nº 5.170/2014
Concede desconto no pagamento de taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Será concedido às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no pagamento da taxa referente à renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG.
Art. 2º - Será concedido às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da taxa referente à renovação da CNH, emitida pelo Detran-MG.
Art. 3º - As pessoas citadas no artigo anterior poderão realizar os exames médicos exigidos para renovação da CNH nos estabelecimentos da rede pública de saúde, no âmbito do Estado de Minas Gerais, que possuam as especialidades exigidas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2014.
Tony Carlos
Justificação: A renovação da Carteira Nacional de Habilitação deve ser feita a cada cinco anos; porém, a partir dos 65 anos, o prazo é reduzido para cada três anos, e a partir dos 70 anos, deve ser renovada a cada dois anos, podendo ser menor ainda esse prazo de acordo com a avaliação médica.
Há que se levar em consideração que o poder aquisitivo da população idosa é mais restrito, uma vez que a terceira idade tem sua renda achatada quando da aposentadoria. É justo, portanto, que seja concedido desconto proporcional, a cada renovação.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.