PL PROJETO DE LEI 5069/2014
Projeto de lei nº 5.069/2014
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$3.295.951,18 (três milhões duzentos e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), para atender a:
I - outras despesas correntes, até o valor de R$1.621.340,86 (um milhão seiscentos e vinte e um mil trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos); e
II - investimentos, até o valor de R$1.674.610,32 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades, do Convênio nº 50/2010, firmado em 30 de junho de 2010 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$89.781,25 (oitenta e nove mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos);
II - do superávit financeiro de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades, do Convênio nº 050/2010, firmado em 30 de junho de 2010, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.318.515,77 (um milhão trezentos e dezoito mil quinhentos e quinze reais e setenta e sete centavos);
III - do superávit financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida do Convênio nº 50/2010, firmado em 30 de junho de 2010 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$31.822,35 (trinta e um mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos);
IV - do excesso de arrecadação de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades, do Convênio nº 777124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$6.374,86 (seis mil trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos);
V - do superávit financeiro de recursos de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades, do Convênio nº 777124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$199.300,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos reais);
VI - do superávit financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida do Convênio nº 777124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$12.272,00 (doze mil duzentos e setenta e dois reais);
VII - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida do Convênio nº 777124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$402,21 (quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos);
VIII - do superávit financeiro de Recursos Ordinários, para contrapartida do Convênio nº 777124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
IX - do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, para contrapartida do convênio nº 777124/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012 entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$191,12 (cento e noventa e um reais e doze centavos);
X - do superávit financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$59.922,45 (cinquenta e nove mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos);
XI - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$104.493,67 (cento e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos);
XII - do superávit financeiro de recursos de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.175,50 (dois mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos);
XIII - do superávit financeiro de recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
XIV - do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$1.312.200,00 (um milhão trezentos e doze mil e duzentos reais);
XV - da anulação de dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, da atividade de Assistência Jurídica, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).
Art. 3° - A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.