PL PROJETO DE LEI 4684/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.684/2013
Dispõe sobre a inclusão do tipo sanguíneo e a possibilidade de doação de órgãos na Carteira de Habilitação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art 1º - Fica determinado que toda Carteira Nacional de Habilitação - CNH - emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG - deverá conter impresso, no campo denominado “Observações”, o tipo sanguíneo do titular e a informação se o titular é ou não doador de órgãos.
Parágrafo único - Toda carteira de habilitação será emitida com a informação de que o habilitado é doador de órgãos, salvo se o mesmo se manifestar contrariamente quando solicitar sua emissão.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2013.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Esta proposição tem por finalidade facilitar e ampliar o trabalho das equipes de salvamento e emergências dos hospitais do Estado de Minas Gerais.
No que diz respeito à doação de órgãos, existem milhares de pessoas dispostas a doar seus órgãos, mas esse desejo, na maioria das vezes, não é manifestado documentalmente.
A CNH é um documento que grande parte dos brasileiros possui e pode ser utilizado como fonte de informação, a respeito da posição de seu titular sobre a doação de órgãos. Ademais, precisa, obrigatoriamente, ser renovada, permitindo, assim, ao titular a possibilidade de mudar sua opinião em relação à doação.
Pelos motivos acima descritos, lutamos pela aprovação do projeto de lei em questão.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gilberto Abramo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.855/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.