MSG MENSAGEM 468/2013
“MENSAGEM Nº 468/2013*
Belo Horizonte, 17 de junho de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.688, de 2013, que cria e extingue cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas, institui as carreiras de Analista Fiscal de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e Gestor de Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG - e dá outras providências.
A emenda encaminhada objetiva a criação de quatrocentos e quinze cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Ambiental, de que trata a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, para adequar o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - às necessidades institucionais.
Com o intuito de minimizar o impacto financeiro da proposta, serão extintos cento e sessenta e oito cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Ambiental e duzentos e oitenta e cinco cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Analista Ambiental, de que trata a Lei nº 15.461, de 2005.
Anoto, por fim, que os valores de impacto financeiro decorrentes das alterações propostas no projeto de lei foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a emenda ao Projeto de Lei nº 3.688, de 2013.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
EMENDA Nº 3 AO PROJETO DE LEI Nº 3.688/2013
Acrescente-se, onde convier, os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 3.688, de 2013:
“Art. (...) - Ficam extintos os seguintes cargos vagos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005:
I - cento e sessenta e oito cargos de Técnico Ambiental, com lotação no Instituto Estadual de Florestas - IEF;
II - duzentos e oitenta e cinco cargos vagos de Analista Ambiental, com lotação no IEF e na Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam.
Art. (...) - Ficam criados quatrocentos e quinze cargos de provimento efetivo da carreira de Gestor Ambiental, de que trata a Lei nº 15.461, de 2005, pertencente ao Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com lotação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
Parágrafo único - Em virtude da criação de cargos prevista no “caput” e da extinção de cargos prevista no art. (....) desta lei, a quantidade de cargos das carreiras a seguir passa a ser:
I - “282” para a carreira de Técnico Ambiental, constante no item I.1.2 do Anexo I da Lei nº 15.461, de 2005;
II - “682” para a carreira de Analista Ambiental, constante no item I.2.1 do Anexo I da Lei nº 15.461, de 2005;
III - “604” para a carreira de Gestor Ambiental, constante do item I.3.1 do Anexo I da Lei nº 15.461, de 2005.”.
- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.688/2013. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.