MSG MENSAGEM 464/2013
“MENSAGEM Nº 464/2013*
Belo Horizonte, 10 de junho de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera o Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, no âmbito dos programas sociais que especifica.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência anteprojeto de lei que substitui o Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios gerais de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios, por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo, no âmbito dos programas sociais que especifica.
O presente anteprojeto de lei propõe substituir o Anexo da referida lei que contém a lista de programas considerados sociais e que tem como escopo a transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, durante o período eleitoral.
Tal alteração faz-se necessária em virtude da publicação da Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o quadriênio 2012-2015 e dispõe da nova carteira de programas de governo para o período.
Trata-se, pois, de alteração que trará inegáveis ganhos para a Administração, seja na gestão, seja na execução, seja no controle das transferências.
Esses os motivos de interesse público que me levam a submeter-lhe o anteprojeto de lei.
Renata Maria Paes de Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.