PL PROJETO DE LEI 4568/2013
PROJETO DE LEI Nº 4.568/2013
Reconhece Cordisburgo como a Capital Mineira da Cultura.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Município de Cordisburgo reconhecido como a Capital Mineira da Cultura.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2013.
Duilio de Castro
Justificação: A riqueza cultural de Cordisburgo enobrece o Estado de Minas Gerais, com suas oficinas literárias, de música, de artes plásticas e de fotografia, palestras, apresentações teatrais, lançamento de livros, feiras de artesanato e shows musicais.
Não bastasse tudo isso, tem como filho ilustre o escritor Guimarães Rosa, cuja obra é marcada pela linguagem popular, trazendo fortes traços da narrativa falada, com realismo mágico, regionalismo, liberdades e invenções linguísticas e neologismos, conciliando o homem de cultura excepcional, o pesquisador obstinado e o escritor de rara criatividade. Além do mais, o turismo cultural e de pesquisadores em Cordisburgo aliado à participação efetiva da comunidade nessas atividades amplia significativamente o reconhecimento do Estado de Minas Gerais como cerne de cultura no cenário nacional e internacional. A exemplo disso, o cientista dinamarquês Peter Lund, considerado o pai da paleontologia brasileira e estudioso da Gruta do Maquiné, que possui belezas naturais de raro primor, encantou-se pela cidade e deixou um legado de muita importância para os estudiosos e para os visitantes que vislumbram as maravilhas da gruta.
As manifestações populares folclóricas também engrandecem este contexto cultural, com apresentações do congado, do grupo de contadores de histórias de Miguilim, folia de reis e tantas outras.
Portanto, peço aos nobres parlamentares o apoio para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.