PL PROJETO DE LEI 4389/2013
Projeto de lei nº 4.389/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ibirité o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirité uma área de 557,00m², situado naquele Município, registrado sob o nº R-3-82.710 do Livro 2, no cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Betim.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma Unidade de Saúde.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Ibirité não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° - O Município de Ibirité encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.