PL PROJETO DE LEI 3851/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.851/2013
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capinópolis o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MGT-154, com a extensão de 600m (seiscentos metros), contados a partir do entroncamento da MGT-154, km 31,4 + 600m até à Ponte do Córrego do Capim km 32.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capinópolis a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Capinópolis e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2013.
Zé Maia.
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capinópolis o trecho que especifica.
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MGT-154, com a extensão de 600 metros, contados a partir do entroncamento da MGT-154, km 31,4 + 600 metros, até à Ponte do Córrego do Capim Km 32.
A importância da doação do referido bem ao Município de Capinópolis se deve ao fato de que o referido trecho já integra o perímetro urbano da comuna, possuindo todas as características necessária para a instalação de via urbana. Assim, torna-se de suma importância que Capinópolis possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer a autonomia do Município e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.