PL PROJETO DE LEI 3831/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.831/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmésia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmésia o imóvel com área de 1.000m² (mil metros quadrados), situado na praça em frente à Igreja de Nossa Senhora do Carmo, nesse Município, conforme escritura pública de doação registrada às fls. 077/081, do Livro 12, do Cartório de Registro Civil e Notas da Comarca de Carmésia.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à implantação da Câmara Municipal de Carmésia, do Conselho Tutelar, da unidade de saúde e da sede da Banda Municipal.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de março de 2013.
André Quintão
Justificação: Em 1965, o Município de Carmésia adquiriu da Mitra Arquidiocesana o referido terreno. Em 1966, a Prefeitura doou o imóvel ao Estado, a fim de que ali fosse instalado um posto de saúde.
Hoje, no local, já funcionam, além dos serviços de odontologia e vigilância epidemiológica, a Câmara Municipal de Carmésia e o Conselho Tutelar. A Prefeitura deseja agora construir, no terreno remanescente, a sede da Banda Municipal de Carmésia. A aprovação deste projeto de lei faz-se imperiosa a fim de atender aos requisitos legais para captação de recursos por meio de emendas parlamentares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.