PL PROJETO DE LEI 3732/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.732/2013
Altera a Lei Estadual nº 20.369, de 8 de agosto de 2012.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O § 2º do art. 1º da Lei nº 20.369, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - É vedada a utilização de que trata este artigo para atividades que:
I - interfiram nas atividades regulares da escola;
II - tenham objeto ilícito;
III - tenham caráter político-partidário.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 5 de fevereiro de 2013.
Rosângela Reis
Justificação: Este projeto visa sanar equívoco cometido pela Lei Estadual nº 20.369, de 8 de agosto de 2012.
Na oportunidade, cabe registrar que a utilização de espaços públicos por todas as entidades sem fins lucrativos constitui reconhecimento democrático à laicidade e ao pluralismo do Estado Brasileiro. Além disto, cabe ressaltar que sempre houve estreita colaboração entre as comunidades religiosas e a rede escolar no tocante à cessão de espaço físico de paróquias e templos religiosos para a suplência de salas de aula para escolas, assim como uso desses espaços para finalidades de interesse público, tais como campanhas de vacinação e promoção da saúde pública, ou até uso de capelas como zonas eleitorais. Finalmente, a proibição de utilização por quaisquer entidades sem fins lucrativos do espaço físico de escolas constitui discriminação e tratamento desigual perante a lei, afinal o espaço é público.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Anselmo José Domingos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.694/2013, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.