OTJ OFÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10/2013
“OFÍCIO Nº 10/2013*
Belo Horizonte, 15 de março de 2013.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “a”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo projeto de lei que “Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2013”.
A medida se faz necessária para dar cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República e na Lei estadual nº 18.909, de 31 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado”.
Como Vossa Excelência poderá observar, o índice de reajuste proposto é de 5% (cinco por cento), adotando como referência a Lei federal nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que reajustou o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, para os exercícios de 2013, 2014 e 2015.
A despesa decorrente da aplicação desse índice correrá a conta do orçamento consignado ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Justiça Militar, conforme previsto na Lei Orçamentária nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.
Ao ensejo, apresento-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosas saudações,
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente.