PL PROJETO DE LEI 3520/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.520/2012
Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado, para incluir os acervos históricos da Polícia Militar no rol de bens culturais objeto de ações prioritárias na proteção do patrimônio cultural mineiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, fica acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 6º - (...)
VII - a proteção e a promoção do patrimônio cultural constituído pelos acervos históricos da Polícia Militar de Minas Gerais.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2012.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – é guardiã da memória material e imaterial que remete às primeiras forças de segurança de Minas Gerais, constituídas a partir de 1775, quando foi criado o Regimento Regular de Cavalaria de Minas na região de Vila Rica, atual Ouro Preto, unidade à qual pertenceu Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes. O acervo histórico acumulado desde então data, assim, do século XVIII e compreende “os períodos Colonial, Imperial e Republicano, preservando as memórias corporacionais e oferecendo instigantes informações que são frequentemente utilizadas como fonte de pesquisa da história de Minas Gerais”, conforme consta do sítio eletrônico https://www.policiamilitar.mg.gov.br. De acordo com a mesma fonte, “o acervo conta com mais de 8 mil peças, divididas em categorias temáticas, desde as campanhas militares do século XIX ao conflito de 1832, o de 1930, 1964 e outros registros, armas longas e curtas que remontam ao século XIX, instrumentos médicos, fardamentos e outros objetos de igual importância, (...) de valor cultural inestimável”. O acervo contém ainda documentos relevantes sobre Tiradentes e Juscelino Kubitschek.
Para proteger e promover esse rico patrimônio cultural do povo mineiro, pedimos o apoio de nossos pares ao projeto que apresentamos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.