PL PROJETO DE LEI 2957/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.957/2012
Dispõe sobre o direito do cidadão de confirmar a emissão de atestados e laudos periciais produzidos por médicos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado a todo cidadão o direito de confirmar a emissão de atestados e laudos periciais produzidos por médicos no Estado por meio do “site” da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Parágrafo único - A consulta a que se refere o “caput” não implica a disponibilização do atestado ou laudo pericial, mas tão somente a informação sobre a emissão dos documentos.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde deverá manter cadastro atualizado dos médicos que atuam no Estado.
Art. 3º - Para cumprimento desta lei, os médicos do Estado ficam obrigados a registrar os atestados e laudos por eles emitidos no “site” da Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único - Cada atestado ou laudo pericial cadastrados receberão uma numeração específica, que deverá constar do documento impresso, como um selo de autenticidade e para fins de consulta.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada no prazo de noventa dias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2012.
João Vítor Xavier
Justificação: Este projeto pretende reduzir os índices de falsificações de atestados e laudos médicos. De acordo com a proposta, os atestados emitidos pelos médicos do Estado serão cadastrados no “site” da Secretaria de Estado de Saúde e receberão um número de identificação. Com isso, o cidadão poderá acessar a numeração e verificar a autenticidade do documento. Recentemente, conforme noticiado, “um homem foi preso com atestados e o carimbo falsificado de um médico em Contagem. A Polícia Militar (PM) recebeu uma denúncia de tráfico de drogas e, ao chegar na casa do suspeito foi surpreendida pelo material encontrado. Segundo o Sargento Paulo Sérgio Coelho, da 39ª Companhia do 18º Batalhão da PM, foram encontrados com o homem 33 folhas de atestados da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem. Também foi apreendido o carimbo de um médico. De acordo com o Sargento, tudo indica que o carimbo é falsificado.”
Em Mariana, neste ano, foram apreendidos 21 atestados falsos, emitidos em nome de um único médico, durante o período em que se encontrava fora do País, demonstrando a evidência da falsificação. Conforme divulgado pela mídia, os atestados continham os carimbos da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Monsenhor Horta e foram retidos por supostas falsificações.
Com efeito, poderíamos citar dezenas de notícias envolvendo falsificações de atestados e laudos médicos, e são comuns anúncios em jornais e cartazes oferecendo esses documentos.
Outro exemplo de conduta ilícita é a apresentação de atestado médico de origem duvidosa ou com indícios de falsificação, apresentados por empregados, com o intuito de evitar descontos em seus salários.
É o nosso entendimento que o presente projeto irá contribuir grandemente para o combate às fraudes, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.