PL PROJETO DE LEI 2931/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.931/2012
Declara de utilidade pública a Agremiação Atlética Xodó, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Agremiação Atlética Xodó, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2012.
Luiz Carlos Miranda
Justificação: A Agremiação Atlética Xodó, com sede no Município de Matozinhos, é entidade civil sem fins lucrativos e com duração indeterminada. A Agremiação tem os seguintes objetivos: promover e difundir a prática de atividades desportivas, de recreação, de participação, de rendimento e de lazer no Município e região, especialmente voltadas para crianças, adolescentes, jovens e idosos; atuar na elaboração e na gestão de projetos incentivados por leis municipais, estaduais e federais; captar, elaborar e intermediar projetos desportivos nos termos do art. 2º de seu estatuto.
A Agremiação Atlética Xodó, fundada em 1977, de caráter beneficente, encontra-se em funcionamento regular e contínuo há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades na área esportiva.
As atividades dos Diretores, Conselheiros, instituidores ou mantenedores bem como as dos sócios são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, salvo em caso de reembolso de despesas com passagens, alimentação e hospedagem, quando a serviço da agremiação, mediante apresentação de comprovantes.
Em caso de dissolução da Agremiação, os bens remanescentes, legados ou doações, assim como eventuais excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão destinados ao patrimônio de outra entidade desportiva congênere registrada e declarada de utilidade pública em âmbito estadual, mediante decisão e aprovação da Assembleia Geral.
Peço, pois, aos meus nobres pares a aprovação deste projeto, uma vez que são atendidos os requisitos da Lei nº 12. 972, de 27/7/98.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.