PL PROJETO DE LEI 746/2011

PROJETO DE LEI Nº 746/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 2.997/2009)

Cria a Política Estadual sobre os Cuidados com a Saúde em Relação ao Uso do Computador e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - A política estadual sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador será composta por orientações destinadas aos estudantes das escolas públicas de ensino fundamental e médio pertencentes ao Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Para a execução da política estadual sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador, o Poder Executivo disporá de instrumentos como seminários, debates, cursos de formação e material de divulgação nos meios de comunicação de massa.

Art. 3º - Os órgãos competentes criarão uma cartilha com orientações sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador para ser distribuída gratuitamente aos estudantes das escolas públicas de ensino fundamental e médio pertencentes ao Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - A cartilha mencionada no “caput” será também distribuída gratuitamente aos pais nas reuniões de pais e mestres.

Art. 4º - O conteúdo da cartilha versará sobre posturas adequadas da cabeça, braços e corpo, bem como distância ideal da visão do campo da tela, além de outras instruções importantes, como períodos de descanso, durante o uso do computador.

Parágrafo único - A cartilha deverá ser escrita em linguagem simples, de fácil entendimento, colorida e ilustrada.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de março de 2011.

Carlin Moura

Justificação: Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso projeto de lei, uma vez que a própria Carta Magna determina a obrigação do Estado de cuidar e preservar a saúde da população.

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 24, inciso XII, é clara ao afirmar:

“Art. 24 - Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde” (grifos nossos).

Nossa proposta visa proteger a saúde dos jovens escolares que passam inúmeras horas na frente de uma tela de computador, colocando em risco especialmente sua saúde visual, mas também sua postura, bem como a funcionalidade de seus membros, tanto dos braços como dos dedos.

Recente matéria publicada no jornal “Folha de S. Paulo”, edição do dia 10/11/2008, na página C7, assinada pela jornalista Iara Biderman e intitulada “Computador eleva risco de miopia”, traz os resultados de uma pesquisa conduzida pelo oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, de Campinas.

Com a pesquisa, foi possível constatar que a porcentagem de miopia, observada entre as crianças que passavam longas horas sem tirar os olhos do monitor, era de 21%. Já a porcentagem de míopes no Brasil, dentro da mesma faixa etária do estudo (crianças de 9 a 13 anos de idade), é de 12%.

Ainda que os resultados da pesquisa não sejam conclusivos, a opinião de outros especialistas endossa os números obtidos. O professor de oftalmologia Paulo Augusto de Arruda, da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp - e coordenador da comissão de ensino do Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO -, também mencionado na matéria, indica estudos que revelam a duplicação de míopes, no mundo, nos últimos 20 anos.

O professor Arruda enumera três causas possíveis para o aumento da miopia: a influência genética, o uso de determinados alimentos e medicamentos, que podem contribuir para o aumento dos casos, e o maior envolvimento da população com atividades que exigem focalização de perto. Nessa última causa, sem dúvida, incluem-se a utilização de computadores e a proximidade das telas.

Por outro lado, há relatos, conhecidos de todos nós, de pessoas que sofrem de tendinite (inflamação nos tendões) provocada por excessiva digitação em computadores. Há, ainda, outros relatos que dão conta de dores na coluna e pernas, entre outras anomalias.

Dessa maneira, entendemos que será bastante oportuna a criação de uma política pública sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador, bem como a confecção de cartilha gratuita, confeccionada em linguagem simples, com figuras coloridas ilustrativas, mostrando aos nossos jovens como devem se posicionar diante dos computadores e de suas telas.

Assim, em vista do exposto, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação de tão importante propositura.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.