PL PROJETO DE LEI 696/2011
PROJETO DE LEI N° 696/2011
(Ex-Projeto de Lei n° 3.937/2009)
Acrescenta artigo à Lei n° 14.693, de 30 de julho de 2003, que institui o Adicional de Desempenho - ADE -, no âmbito das administrações públicas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica acrescentado à Lei n° 14.693, de 30 de julho de 2003, o seguinte artigo:
“Art. ... - Os funcionários que estão a disposição terão os mesmos benefícios na carreira do órgão de origem.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.
Arlen Santiago
Justificação: A proposta é estender o Adicional de Desempenho aos servidores públicos, que estão à disposição em outros órgãos.
Na administração pública há vários funcionários que estão prestando serviço em outros órgãos, como é o caso dos funcionários da Secretaria Estadual de Saúde que estão prestando serviços nos postos de saúde municipais no interior do Estado. Não sendo funcionários da Prefeitura Municipal, também não usufruem os benefícios da evolução na carreira, uma vez que, estando longe do órgão de origem, ficam esquecidos e sem avaliação de desempenho para pagamento de gratificação de até 70% incidente sobre o vencimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei n° 3.937/2009)
Acrescenta artigo à Lei n° 14.693, de 30 de julho de 2003, que institui o Adicional de Desempenho - ADE -, no âmbito das administrações públicas direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica acrescentado à Lei n° 14.693, de 30 de julho de 2003, o seguinte artigo:
“Art. ... - Os funcionários que estão a disposição terão os mesmos benefícios na carreira do órgão de origem.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.
Arlen Santiago
Justificação: A proposta é estender o Adicional de Desempenho aos servidores públicos, que estão à disposição em outros órgãos.
Na administração pública há vários funcionários que estão prestando serviço em outros órgãos, como é o caso dos funcionários da Secretaria Estadual de Saúde que estão prestando serviços nos postos de saúde municipais no interior do Estado. Não sendo funcionários da Prefeitura Municipal, também não usufruem os benefícios da evolução na carreira, uma vez que, estando longe do órgão de origem, ficam esquecidos e sem avaliação de desempenho para pagamento de gratificação de até 70% incidente sobre o vencimento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.