PL PROJETO DE LEI 686/2011

PROJETO DE LEI Nº 686/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 2.468/2008)

Dá a denominação de Antônio José Marinho à estrada que liga o Município de Juvenília ao Município de Montalvânia.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Antônio José Marinho a estrada que liga o Município de Juvenília ao Município de Montalvânia.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Minas Gerais é o Estado que possui a maior malha viária do país e seu vastíssimo território é extremamente propício ao desenvolvimento de sua enorme potencialidade. Seu povo caracteriza-se pela tradição de jamais deixar o passado para trás, elevando o nome de quem trabalhou em prol de melhores condições de vida aos que mais necessitam. Sendo assim, não poderemos deixar de homenagear o mineiro Antônio José Marinho.

Nascido em 10/8/28, no pequeno Distrito de Nhandutiba, pertencente ao Município de Manga, teve sua vida dedicada a seus pais, na lida da terra, e, aos 23 anos de idade, casou-se com sua primeira esposa e com ela teve nove filhos. Já aos 30 anos de idade começou a sua vida política e, em 1958, foi eleito Vereador na cidade de Manga, tendo exercido seu mandato com muito empenho e vigor.

Mudou-se para Montalvânia em 1960 e lá foi um dos idealizadores da emancipação desse Município, construindo o seu patrimônio e tornando-se Presidente do Sindicato Rural por quatro anos. Aos 69 anos de idade, começou a luta pela emancipação do Município de Juvenília, que foi criado em 1995, com o grande apoio desse “Mineiro de Ferro”. Porém, em 26/5/2007, o Norte de Minas perdeu um homem que lutou muito por melhores dias para sua região.

Com a obra de pavimentação dessa estrada, solicito o apoio dos nobres pares para, juntos, prestar essa justa homenagem.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.