PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 511/2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 511/2011

Altera o § 4º do art. 67 e o parágrafo único do art. 68 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - O § 4º do art. 67 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67 - (...)

§ 4º - Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de 1(um) por 5 (cinco) Deputados, ou fração, da respectiva bancada, limitados a 5 (cinco) Vice-Líderes por bancada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 68 e no § 2º do art. 72.”

Art. 2º - O parágrafo único do art. 68 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 - (...)

Parágrafo único - Poderão ser indicados pelo Líder do Governo até 5 (cinco) Vice-Líderes.”

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

Mesa da Assembleia

Justificação: As alterações propostas ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais têm por objetivo adequar o instituto da vice-liderança ao atual quadro de evolução da composição político-partidária dos parlamentos e ao considerável incremento das atividades das lideranças.

A dinâmica democrática e a evolução do grau de organização da sociedade têm resultado no aumento significativo das demandas encaminhadas aos representantes e na multiplicação dos temas presentes na agenda do parlamento. Acrescente-se a esses fatores o aumento do grau de complexidade dos temas discutidos e a diversidade dos atores envolvidos nos processos decisórios do Poder Legislativo, mormente no caso da Assembleia de Minas, que elegeu como diretriz do seu aperfeiçoamento institucional a constante interlocução com a sociedade.

Esse quadro coloca para as lideranças a necessidade de se desdobrarem em múltiplas atividades de articulação política, muitas vezes simultâneas, no Plenário, nas Comissões, nos órgãos governamentais e nos diversos cenários da atividade política da sociedade. Esses fatores, associados à crescente segmentação do quadro partidário, criam um ambiente onde as lideranças são cada vez mais demandadas e onde as vice-lideranças assumem um importante papel de suporte.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.