PL PROJETO DE LEI 479/2011
projeto de lei nº 479/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 95/2007)
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em curso superior de entidade de ensino mantida pelo Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em processo seletivo para ingresso em curso superior de entidade de ensino mantida pelo Estado o aluno pertencente a família cuja renda “per capita” não exceda 80% (oitenta por cento) do salário mínimo.
Parágrafo único - A comprovação de renda a que se refere o “caput” deste artigo será feita nos termos de regulamento.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor no ano fiscal seguinte ao de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Como é de todos sabido, vivemos uma crise econômica de grandes proporções, da qual o desemprego é a marca mais visível e perversa. Um curso superior é o caminho que pode levar milhares de jovens a encontrar uma oportunidade única de ingresso no mercado de trabalho. Muitas vezes, porém, o jovem é impedido até mesmo de tentar o ingresso nas universidades, por não ter condições de arcar com o custo da inscrição nos processos seletivos, conhecidos genericamente como exames vestibulares.
O que se pretende, com este projeto, ora submetido à arguta apreciação de nossos pares, é justamente corrigir essa distorção, possibilitando ao aluno egresso de escola pública de nível médio disputar, em igualdade de condições, as vagas existentes nas universidades mantidas pelo Estado.
Contamos com a aprovação de nossos pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.