PL PROJETO DE LEI 417/2011

PROJETO DE LEI Nº 417/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 2.040/2008)

Dispõe sobre a criação do Programa de Inserção de Direitos e Cidadania nas escolas públicas do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Inserção de Direitos e Cidadania nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental e médio.

Art. 2º - O conteúdo pedagógico do Programa versará, prioritariamente, sobre a defesa dos direitos fundamentais, os deveres individuais e coletivos, as garantias individuais, os direitos do consumidor, da criança, do adolescente, da mulher, do idoso e da pessoa portadora de deficiência e a proteção ao meio ambiente.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação firmará convênios com as faculdades de Direito públicas e particulares existentes no Estado objetivando a cessão de universitários, em regime de estágio, para ministrarem as aulas do Programa de Inserção de Direitos e Cidadania, além de atuarem na tutoria e monitoria.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para a Secretaria de Estado de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2011.

Neilando Pimenta - Fred Costa.

Justificação: A escola é uma instituição imprescindível para a formação do indivíduo. Diante do fundamental papel social desempenhado pelas instituições de ensino em todos os níveis, é notável a carência de um programa exclusivamente voltado para estimular o desenvolvimento de cidadãos a partir de lições de direito e ética que ajudarão os jovens a refletir e agir de forma responsável em relação a questões contemporâneas, objetivando reduzir preconceitos e produzir maior conhecimento sobre tais assuntos.

O Programa de Inserção de Direitos e Cidadania deverá abordar e priorizar questões como direitos e deveres dos cidadãos, educação ambiental, hiperconsumismo e inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, entre outros temas relacionados à ética e ao exercício da cidadania.

Ética e cidadania são pontos basilares da educação e da sociedade que pretendemos construir; portanto, não podem continuar fora da grade curricular de nossos estudantes. Ante o exposto, requeiro o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.