PL PROJETO DE LEI 346/2011

PROJETO DE LEI Nº 346/2011

Concede às pessoas portadoras de deficiência gratuidade no acesso a estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do Estado, em todas as competições esportivas que se realizarem.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica concedida às pessoas portadoras de deficiência gratuidade no acesso a estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do Estado ou por ele administrados, em todas as competições esportivas que se realizarem.

Art. 2º - As administrações dos estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do Estado ou por ele administrados promoverão o credenciamento e a expedição de passes especiais para os interessados que as procurarem com antecedência de vinte e quatro horas.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2011.

Fred Costa

Justificação: A inserção social dos portadores de deficiência vem sendo promovida pelos diversos níveis de governo, como demonstra a promulgação da Lei nº 10.098, de 19/12/2000, conhecida como Lei de Acessibilidade. A sociedade brasileira reconheceu, por meio dessas e de outras ações, que os portadores de deficiência têm muito a contribuir com o desenvolvimento da sociedade brasileira.

Como exemplo desse reconhecimento em Minas Gerais, lembramos que a Administração dos Estádios de Minas Gerais - Ademg – equipou o Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, com espaço destinado aos portadores de deficiência, proporcionando-lhes condições dignas para assistir aos jogos de futebol e aos espetáculos artísticos ali promovidos.

Essa medida contribuiu de forma significativa para que os portadores de deficiência tenham acesso ao lazer como os outros cidadãos. É dentro dessa perspectiva que apresentamos esta proposição.

Importa destacar, ainda, que o esporte é uma das melhores formas de integração social, promovendo a disciplina, o respeito às regras e o convívio harmônico entre pessoas dos mais diversos estratos sociais. Consideramos que a presença dos portadores de deficiência em eventos esportivos deve ser incentivada, pois permite o acesso ao lazer e ao entretenimento e maior integração social.

Esta proposição tem justamente o objetivo de criar mecanismos que facilitem o acesso desse segmento social, que enfrenta muitas dificuldades em seu cotidiano, aos eventos esportivos, tornando-se mais um fator de integração desses cidadãos.

Portanto, a aprovação deste projeto será de grande importância e interesse público.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.