PL PROJETO DE LEI 2750/2011
PROJETO DE LEI N° 2.750/2011
Declara de utilidade pública a entidade Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente de Areado, com sede no Município de Areado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente de Areado, com sede no Município de Areado.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2011.
Hélio Gomes
Justificação: A entidade Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente de Areado é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem por objetivo a prestação de ações de assistência social, desenvolvendo programas junto a jovens e crianças em risco pessoal, social e outros, oferecendo atividades socioeducativas, complementação alimentar e atividades semanais bem como a programação especial de Natal, garantindo assim uma melhor qualidade de vida aos jovens e crianças da região.
Diante da importância das ações realizadas pela entidade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.