PL PROJETO DE LEI 2600/2011
Projeto de lei nº 2.600/2011
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Parágrafo único - Para fins do disposto no “caput” e para operacionalização da Agência RMVA fica criada a ação “Implantação e Manutenção da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço” dentro do Programa Gestão Metropolitana, com o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2008-2011, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária “Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.