PL PROJETO DE LEI 2491/2011
PROJETO DE LEI N° 2.491/2011
Declara de utilidade pública a entidade Operário Esporte Clube – OEC.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade Operário Esporte Clube, com sede no Município de Lavras.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2011.
Celinho do Sinttrocel
Justificação: A entidade em apreço tem a finalidade de promover a iniciação e a prática do esporte amador, em especial do futebol de campo, futsal e outros esportes que venham a ser desenvolvidos no clube, regendo-se por seu estatuto.
As modalidades esportivas a que se dedica não têm fins lucrativos e visam desenvolver o esporte nas categorias pré-mirim, mirim, infantil, aspirante, titulares e veteranos, masculinas e femininas.
Por esses e outros motivos faz-se necessária a concessão do título de utilidade pública à entidade Operário Esporte Clube.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.