PL PROJETO DE LEI 1986/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.986/2011
Institui a Semana Estadual para conscientização e prevenção contra o HPV.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual para Conscientização e Prevenção ao HPV (papiloma vírus humano), a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único - Na semana a que se refere o “caput” deste artigo, o poder público promoverá atividades educativas e de conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como a periodicidade de realização no combate ao HPV.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2011.
Marques Abreu
Justificação: Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, 137 mil casos novos de HPV são registrados no País.
Normalmente, as vítimas são mulheres entre 15 e 25 anos. Convém destacar que o Brasil é um dos líderes mundiais em incidência de HPV e o desenvolvimento da doença é responsável por 90% dos casos de câncer do colo do útero.
A vacina ainda não está disponibilizada para a população pelos postos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde, que, todavia, oferece exames gratuitos de prevenção para a verificação da doença.
Sendo assim, faz-se necessária uma campanha de conscientização das mulheres mineiras, para que tenham acesso à informação sobre a doença e sobre os exames preventivos.
Nesse sentido, a aprovação deste projeto de lei é imperiosa, uma vez que esta Casa Legislativa tem o dever de zelar pela saúde da juventude feminina.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.