PL PROJETO DE LEI 1409/2011

PROJETO DE LEI Nº 1.409/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 893/2007)

Dispõe sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental da disciplina Noções Básicas de Legislação de Trânsito.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam obrigadas as escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação a incluir, na grade curricular do ensino fundamental, a disciplina Noções Básicas de Legislação de Trânsito.

Art. 2º - A orientação profissional de que trata o art. 1º será regulamentada pelos órgãos competentes do Sistema Estadual de Educação.

Art. 3º - Fica o Detran-MG obrigado a reconhecer a disciplina de que trata esta lei, quando o aluno der início ao processo de habilitação de condutor.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de abril de 2011.

Elismar Prado

Justificação: Analisando o enorme número de acidentes com veículos e atropelamentos ocorridos nas ruas de nossas cidades, podemos constatar que, em sua grande maioria, decorrem da falta de atenção e orientação dos motoristas e pedestres. Daí a preocupação em levar noções básicas de legislação de trânsito ao âmbito escolar, para que nossos jovens, desde cedo, possam ter uma relação mais próxima com seus direitos e deveres como pedestres e futuros condutores de veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

O objetivo desta proposição, além de tentar evitar o grande número de acidentes por meio de uma boa educação no trânsito, visa garantir aos jovens que almejam a Carteira Nacional de Habilitação, um custo menor, por conseqüência do reconhecimento da disciplina pelo Detran-MG.

Considerando a relevância desta matéria, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Leonardo Moreira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.013/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.